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ANVISA: Nova tabela nutricional e nova rotulagem de alimentos - Webinar

A ANVISA – Agência nacional de vigilância sanitária disponibilizou no youtube dois webinares com as apresentações da RDC nº429/2020 e a Instrução normativa nº75/2020.


O objetivo é divulgar e esclarecer sobre importantes mudanças que passarão a ser exigidas à partir de novembro de 2022 para todas as empresas.


Dispomos aqui os links para acesso às apresentações em vídeo, e os PDF’s com os slides da apresentação:


Webinar realizado em 09/12/2021

Tema: A tabela de informações nutricionais, conforme a RDC nº429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020.



Webinar realizado em 13/12/2021

Tema: A rotulagem nutricional frontal, conforme a Resolução RDC nº429, de 2020 e a Instrução Normativa nº 75, de 2020



As mudanças da nova Resolução (RDC n°429/2020) e os benefícios


Na nova norma adotada, ocorreram mudanças ao adotar a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela de informação nutricional.


Sobre a rotulagem frontal a inovação caracteriza-se por um símbolo informativo que estará presente na FRENTE do produto, na parte SUPERIOR e facilmente visível com o olhar, esclarecendo de forma simples sobre o conteúdo elevado de nutrientes que têm relevância para a saúde. Também deve constar o desenho de uma lupa a fim de identificar o teor de 3 nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.


Em relação à tabela nutricional a primeira modificação é que a tabela agora pode conter apenas letras pretas e fundo branco, para não confundir o leitor e afastar a possibilidade de uso de contrastes que podem atrapalhar na leitura das informações. Além disso, será obrigatória a identificação de açúcares totais e açúcares adicionados, declaração do valor energético e nutricional para 100 g ou 100 ml, a fim de auxiliar na comparação de produtos e também o número de porções por embalagem.



Dessa maneira, as novas modificações adotadas pela RDC n° 429/2020, visam facilitar a nossa escolha como consumidores, de modo que sejamos aptos a compreender o que estamos consumindo; promover nosso senso crítico ao poder comparar entre dois ou mais produtos qual é o mais adequado para o nosso estilo de vida. Além de visar reduzir situações que possam gerar engano quanto à composição nutricional.


Vale ressaltar, que essas mudanças não atingem água engarrafada e alimentos in natura, como frutas, hortaliças, castanhas, carnes, pescados, aves, farinhas, ovos, e queijos. Isso vale somente quando não forem adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, como molhos, temperos, entre outros.



Prazo para adequações das empresas


A partir de novembro de 2022 as mudanças da rotulagem nutricional passarão a ser exigidas. Diante disso, os fabricantes ainda têm este prazo para adaptação às novas regras de rotulagem (2 anos após sua publicação em outubro de 2020).


Após essa data:

  • Indústrias alimentícias de médio e grande porte terão 12 meses para adaptação às novas regras;

  • Empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores terão 24 meses para as adaptações;

  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão 36 meses para serem adaptadas às normas.

Assim que a norma entrar em vigor, é esperado que o consumidor opte por alimentos com menos sódio, gordura e açúcar, impactando na saúde da população e nas vendas das empresas. Por isso, com essas alterações a tendência é que o mercado alimentício corra para incluir soluções mais saudáveis em busca de não perder vendas.


Nós da Max Consulting disponibilizamos a consultoria de adequação nutricional e rotulagem. Entre em contato e solicite uma proposta.




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