A ANVISA – Agência nacional de vigilância sanitária disponibilizou no youtube dois webinares com as apresentações da RDC nº429/2020 e a Instrução normativa nº75/2020.
O objetivo é divulgar e esclarecer sobre importantes mudanças que passarão a ser exigidas à partir de novembro de 2022 para todas as empresas.
Dispomos aqui os links para acesso às apresentações em vídeo, e os PDF’s com os slides da apresentação:
Webinar realizado em 09/12/2021
Tema: A tabela de informações nutricionais, conforme a RDC nº429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020.
Vídeo: https://lnkd.in/d7e2vxHn
Slides: https://lnkd.in/dbM4t45v
Webinar realizado em 13/12/2021
Tema: A rotulagem nutricional frontal, conforme a Resolução RDC nº429, de 2020 e a Instrução Normativa nº 75, de 2020
Vídeo: https://lnkd.in/dMzrrTUR
Slides: https://lnkd.in/djkNf4TF
As mudanças da nova Resolução (RDC n°429/2020) e os benefícios
Na nova norma adotada, ocorreram mudanças ao adotar a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela de informação nutricional.
Sobre a rotulagem frontal a inovação caracteriza-se por um símbolo informativo que estará presente na FRENTE do produto, na parte SUPERIOR e facilmente visível com o olhar, esclarecendo de forma simples sobre o conteúdo elevado de nutrientes que têm relevância para a saúde. Também deve constar o desenho de uma lupa a fim de identificar o teor de 3 nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Em relação à tabela nutricional a primeira modificação é que a tabela agora pode conter apenas letras pretas e fundo branco, para não confundir o leitor e afastar a possibilidade de uso de contrastes que podem atrapalhar na leitura das informações. Além disso, será obrigatória a identificação de açúcares totais e açúcares adicionados, declaração do valor energético e nutricional para 100 g ou 100 ml, a fim de auxiliar na comparação de produtos e também o número de porções por embalagem.
Dessa maneira, as novas modificações adotadas pela RDC n° 429/2020, visam facilitar a nossa escolha como consumidores, de modo que sejamos aptos a compreender o que estamos consumindo; promover nosso senso crítico ao poder comparar entre dois ou mais produtos qual é o mais adequado para o nosso estilo de vida. Além de visar reduzir situações que possam gerar engano quanto à composição nutricional.
Vale ressaltar, que essas mudanças não atingem água engarrafada e alimentos in natura, como frutas, hortaliças, castanhas, carnes, pescados, aves, farinhas, ovos, e queijos. Isso vale somente quando não forem adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, como molhos, temperos, entre outros.
Prazo para adequações das empresas
A partir de novembro de 2022 as mudanças da rotulagem nutricional passarão a ser exigidas. Diante disso, os fabricantes ainda têm este prazo para adaptação às novas regras de rotulagem (2 anos após sua publicação em outubro de 2020).
Após essa data:
Indústrias alimentícias de médio e grande porte terão 12 meses para adaptação às novas regras;
Empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores terão 24 meses para as adaptações;
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão 36 meses para serem adaptadas às normas.
Assim que a norma entrar em vigor, é esperado que o consumidor opte por alimentos com menos sódio, gordura e açúcar, impactando na saúde da população e nas vendas das empresas. Por isso, com essas alterações a tendência é que o mercado alimentício corra para incluir soluções mais saudáveis em busca de não perder vendas.
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