top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube

Indústria de pescados: Novas regras sobre higiene das embarcações de pesca – prazo até 29/12/2023

Foto do escritor: Equipe Max ConsultingEquipe Max Consulting

A portaria SAP/MAPA Nº 508, de 27 de dezembro de 2021 altera o art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional,


O Artigo 38 passa a vigorar com o seguinte texto:


“As embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos requisitos estabelecidos nesta Portaria até 29 de dezembro de 2023. Parágrafo Único. O prazo disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação de embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico sanitários estabelecidos nesta Portaria caso eles venham a ser exigidos em atos normativos.”


Baixe aqui a portaria publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2021


A Max Consulting presta consultorias de adequações em Qualidade e segurança de alimentos. Solicite Contato ou proposta!



 
 
 

Comments


whatsapp_edited.png
Logo MAX - sem data BRANCA transp.png

horário de atendimento

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube

@ 2023 by Max Consulting

Segunda à Sexta
de 8h às 17h

fale
conosco

menu

Av. Dom Luís, 807, 21º andar
Meireles | Fortaleza | CE
CEP 60.160-230

Fone | WhatsApp
(85) 99168-9113

luis@maxconsulting.com.br

bottom of page